Por Luiz Fernando Casagrande Pereira
O Supremo Tribunal Federal tem mais de 300 decisões sobre perdas dos poupadores nos planos econômicos. Muitas no mérito e para dizer que, em síntese, não poderia ter havido a retroação do índice novo e menor (fonte primária das perdas dos poupadores e lucro ilegal dos bancos). Essas decisões do Supremo confirmam a jurisprudência unânime de mais de duas décadas de todos os tribunais brasileiros (milhares de decisões do STJ e de todos os TRFs e TJs).
Décadas depois de consolidada a jurisprudência, os bancos (Febraban/Consif) foram ao Supremo com a ADPF 145 para tentar reverter a antiga e consolidada orientação sobre o tema. Buscam o reconhecimento de constitucionalidade dos planos. Trata-se de um falso dilema. Os planos são constitucionais. Incontroverso. O que não se admite (e nunca se admitiu) é a aplicação retroativa dos índices novos e menores — fato atribuível aos bancos (e não à disciplina jurídica dos planos). De qualquer forma, pela ADPF os bancos pretendem virar esse entendimento. As ações de centenas de milhares de poupadores estão suspensas há seis anos. Como as perdas provocadas pelos…
Clique aqui para ler na íntegra
Fonte: Conjur