Medida Provisória 774 de 2017 eleva tributação sobre folha de pagamentos

A medida foi publicada em 30 de março e retirou de alguns setores o benefício de optar pela desoneração da folha. A reoneração passa a valer apenas em julho
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Bianca Tonietto

Trainee egressa

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A denominada “desoneração da folha de pagamento” foi instituída pela Lei 12.546/2011. Esta medida substituiu a base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos pela receita bruta ajustada. A partir de 2015, com a publicação da Lei 13.161, a aplicação da desoneração passou a ser facultativa. Isto é, o contribuinte poderia optar entre utilizar a forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento com alíquota de 20%) e a desoneração (contribuição sobre receita de 2,5% ou 4,5% do faturamento), conforme sua própria conveniência.

Com a publicação da Medida Provisória 774/2017, no entanto, a opção deixou de ser realidade para a maioria dos setores beneficiados. Com o intuito de aumentar a arrecadação e atingir a meta fiscal de 2017, o Governo elevou a tributação sobre a folha de pagamentos, instituindo o referido texto legal, que alterou alguns dispositivos da Lei 12.546/2011.

Voltam a contribuir sobre a folha, com alíquota de 20%, as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento, hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, tais como vestuários, calçados e automóveis. Apenas 04 setores vão continuar a optar pela desoneração da folha: empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário e ferroviário, construção civil e de obras de infraestrutura, e comunicação (rádio, TV e serviços de informação).

A Medida Provisória entrou em vigor a partir da publicação, porém passará a produzir efeitos apenas em 1º de julho de 2017. Este prazo foi instituído em respeito ao princípio constitucional da noventena ou da anterioridade nonagesimal, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em eventual contribuição passe a surtir efeitos.

Estima-se que a reoneração da folha reforçará o caixa do Governo em aproximadamente R$4,8 bilhões neste ano, reduzindo o déficit fiscal. Em verdade, o que ocorrerá será a substituição de uma alíquota de 2,5% ou 4,5% do faturamento da empresa para uma tributação de 20% sobre a folha de pagamentos. Evidente que tal situação acarretará um choque de custo sobre as empresas.

O intuito do Governo, com a desoneração da folha de pagamentos em 2011, foi reduzir os custos e aumentar a competitividade da indústria, assim como estimular a criação de empregos. A reoneração, no entanto, causa efeito contrário.

O aumento da carga tributária, neste caso, diminui a competitividade dos produtos e serviços exportados pelas empresas brasileiras que possuem mão de obra própria. Para além disso, o aumento dos custos com previdência pode contribuir para o aumento do desemprego ou do trabalho informal. Tudo indica que ao tomar esta medida, o Governo não mediu eventuais impactos e consequências para o mercado, tendo optado, mais uma vez, pelo exclusivo viés arrecadatório.

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