A regulamentação do crowdfunding de investimento e suas oportunidades

A CVM, pela edição da IN nº 588/17, proporciona ao Brasil bases sólidas para o desenvolvimento do financiamento coletivo
IMG_0288 - Copia

Thierry dos Reis

Trainee egresso

Compartilhe este conteúdo

O dinamismo do mercado trouxe para o Brasil uma modalidade de investimento que tem crescido exponencialmente junto à nova geração de empreendedores, em especial de startups e outras empresas que se destacam pelo grande potencial de crescimento. Trata-se do crowdfunding de investimento, fruto de um amplo debate com as categorias representativas do mercado e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM – por meio da Instrução Normativa nº 588, de 13 de julho de 2017.

O conceito de equity crowdfunding, resumidamente, é composto por dois elementos e três agentes. Os elementos são o equity, ofertas de títulos mobiliários por parte de empresas; e o crowdfunding, financiamento coletivo viabilizado pelas novas tecnologias virtuais. Reunindo ambos, chega-se à possibilidade de empresas ofertarem participação em seus capitais a investidores sem que qualquer um dos dois esteja registrado na CVM. Os agentes são os investidores, que entram com o capital; as empresas ofertantes, que oferecem títulos ou participações; e as plataformas, que conectam os dois anteriores.

A Instrução Normativa nº 588 expressamente dispensa de registro na CVM as empresas ofertantes. A hipótese já existia anteriormente à regulamentação, mas a segurança jurídica criada pela previsão expressa é essencial para o desenvolvimento do mercado.

Essa modalidade de captação de recursos e investimentos possui o diferencial de realizar-se exclusivamente em ambiente virtual, por meio de uma plataforma eletrônica que também precisa ter sido constituída no Brasil e com registro na CVM. Cada plataforma é como um mercado de ações paralelo às grandes bolsas de valores. Portanto, não se trata da popular “vaquinha virtual”, na qual é possível se realizar doações ou, ainda, em que a recompensa ocorra por meio de brindes, bens ou serviços.

O crowdfunding tem o potencial de suprir o vácuo de financiamento, ou funding void, de que sofrem as empresas de pequeno porte. O “vácuo” representa a dificuldade que o empreendedor tem de angariar determinadas quantias de capital. É fácil de enxergá-lo se o financiamento for entendido como degraus em uma escala. Na base, está o dinheiro que a startup consegue arrecadar por recursos próprios do fundador, recursos da família e de amigos. Dificilmente essa quantia supera R$200.000,00 no Brasil. No topo da escala está o capital de risco, cujo aporte inicial costuma envolver quantias superiores a R$5.000.000,00. Entre esses dois valores, ou degraus, o empreendedor fica restrito a financiamentos de bancos a juros elevados e políticas públicas de fomento.

Cumpre destacar que, pela nova regra, assume especial relevância a figura do investidor-líder. Ele pode ser pessoa física ou jurídica, desde que tenha comprovada experiência em investimentos, e pode atuar tanto junto aos investidores, como interlocutor dos interesses destes, como junto à empresa ofertante, aumentando as possibilidades de sucesso da sociedade. O investidor-líder tem por obrigação legal a exposição das justificativas para a escolha desta ou daquela empresa, de modo que sirva de auxílio para o processo de tomada de decisões de investimentos.

O investidor-líder encabeça outra entidade prevista na Normativa: O Sindicato de Investimento Participativo. Este possibilita que investidores reúnam esforços para direcionar seu capital para uma empresa determinada. O Sindicato pode ainda criar um “veículo de investimento” para melhor organizar sua atuação.

As figuras já apresentadas aqui são apenas alguns dos agentes econômicos envolvidos no ecossistema de crowdfunding. Conforme o mercado vai amadurecendo, novos players vão surgindo, orientados a atender às necessidades crescentes. Para além das empresas ofertantes, investidores e plataformas, o crowdfunding de investimento exige profissionais de contabilidade, para estudar a viabilidade das empresas (nos EUA, por exemplo, captações acima de 20 milhões de dólares são obrigatoriamente auditadas); serviços de investidor-anjo, cuja prática no mercado brasileiro recebeu previsão legal apenas em 2016; serviços de educação, que capacitam o ingresso de interessados como startups ou investidores; um mercado de seguros, tal qual existe para o mercado de ações; serviços de detecção de fraudes, que diferenciam oportunidades de oportunistas; serviços de contas escrow, para garantir a higidez da transferência de recursos entre investidor-plataforma-empresa; entre outros.

Mirando o mercado internacional, o Brasil tem o que aprender e onde se inspirar. Atualmente, 10% do crédito de empresas de pequeno porte são obtidos por meio do crowdfunding no Reino Unido. O avanço da legislação e os incentivos do governo faz com que o país tenha o maior mercado de crowdfunding do mundo. França, Alemanha, Bélgica e Israel também têm tomado medidas nesse sentido. Em Portugal, já existem iniciativas de plataformas buscando mitigar um dos maiores riscos do crowdfunding de investimento – a falta de liquidez dos ativos – por meio da criação de um mercado secundário de compra e venda de participações. Nos EUA, milhões têm sido movimentados anualmente.

Deste modo, o equity crowdfunding é uma proposta simples mas inovadora. Sua regulamentação é um passo corajoso tomado pela CVM, que fez opções sábias ao abrir a discussão junto ao mercado. A Normativa nº 588 traz a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento saudável de um ecossistema de crowdfunding, um mercado de ativos paralelo às grandes instituições. Ainda incipiente, seu amadurecimento implicará a dinamização de vários setores da economia. Ademais, como mostra a experiência internacional, o Brasil tem muito a se beneficiar desse modelo de acesso ao crédito, que reduz funding voids e alavanca startups e empreendedores. As expectativas são promissoras, e os próximos anos deverão confirmá-las.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.