A importância da restruturação patrimonial e do planejamento sucessório

Entenda a importância da adoção imediata de planos de reorganização patrimonial e planejamento sucessório pelas famílias
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Bruno Fonseca Marcondes

Head da área de estruturação de negócios

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Pela análise das alíquotas incidentes sobre a transmissão de bens em decorrência de herança e doações em diferentes países, constata-se que as alíquotas existentes no Brasil são relativamente baixas se considerarmos os percentuais vigentes em países desenvolvidos como os Estados Unidos ou países da Europa ocidental, ou mesmo se comparadas com alíquotas vigentes em países de renda média, como os demais países integrantes do BRICS.

A título de comparação, o imposto de herança nos EUA é de, em média, 40%. Na Alemanha, as alíquotas estão compreendidas entre 7% e 50%. Na Espanha, a alíquota máxima está fixada em 34%. Em países de renda média, como a África do Sul, a alíquota máxima é de 20%, na Índia é de 30% e 13% na Rússia.

O cenário atual da deterioração das contas públicas no Brasil, que em 2017 se encaminha para fechar com o terceiro ano consecutivo de déficit, com saldo negativo de mais de 150 bilhões de reais, inevitavelmente obrigará o governo federal e os estados a adotarem medidas para o aumento da arrecadação de impostos, buscando equilibrar o déficit orçamentário.

Considerando as alíquotas deprimidas do imposto de herança frente à realidade mundial, existe um elevado grau de probabilidade de uma iniciativa governamental destinada ao aumento da alíquota atual do ITCMD, não descartada ainda a criação de uma nova alíquota federal a ser somada à atual alíquota estadual vigente. Várias inciativas legislativas, algumas com tramitação bem avançada, já indicam esta possibilidade.

Neste cenário, aumenta a importância da adoção imediata de planos de reorganização patrimonial e planejamento sucessório de famílias que, por meio da criação de sociedades holding ou da estruturação de fundos dedicados, realizam o adiantamento dos efeitos da sucessão patrimonial entre patriarcas e herdeiros. O movimento de adiantar cronologicamente os efeitos da sucessão patrimonial em vida serve tanto para mitigar riscos e discussões entre herdeiros, quanto para garantir e “fixar” as atuais alíquotas de ITCMD existentes. Se realizadas no cenário atual, as operações de reorganização constituirão ato jurídico perfeito e não poderão ser alcançadas pelo provável aumento de alíquotas.

Além do benefício da economia tributária, o planejamento proporciona um adiantamento dos efeitos da sucessão, realizada de forma estável e sem percalços, num processo conduzido pelo próprio casal patriarcal da família, onde são estabelecidas de forma clara as regras da sucessão (ex. incomunicabilidade com futuros cônjuges ou impenhorabilidade do patrimônio), permitindo a apresentação e discussão com todos os envolvidos, o que propiciará melhor convivência entre os herdeiros e estabelecerá a criação de uma estrutura destinada a propiciar a melhor gestão e a perpetuação do patrimônio para as futuras gerações.

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